O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 18, do Anexo I, do Decreto n o 8.852, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa n o 42, de 31 de dezembro de 2008, e o que consta do Processo n o 21000.052067/2017-56, resolve:
Art. 1º Fica definido, na forma desta Instrução Normativa, o plano de amostragem do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produ...