(Publicada pela IN n° 69/2018)
Consulta pública sobre Regulamento Técnico definindo os requisitos mínimos de identidade e qualidade para Produtos Hortícolas O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 18 e 53 do Anexo I do Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, no Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, na Portaria MAPA nº 381, de 28 de maio de 2009, e o que consta do Processo no 21000.027827/2017-97, resolve:
Art. 1º Submeter à consulta pública, por um prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa, anexo II da presente Portaria, que aprova o Regulamento Técnico definindo os requisitos mínimos de identidade e qualidade para Produtos Hortícolas.
Parágrafo único. O Projeto de Instrução Normativa citado no caput deste artigo estará disponível na rede mundial de computadores, no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento através do endereço http://www.agricultura.gov.br/legislacao/consultaspublicas.
Art. 2º As sugestões advindas da consulta pública de que trata o art. 1º, uma vez tecnicamente fundamentadas, deverão observar o modelo constante do Anexo I desta Portaria e serem encaminhadas, por escrito, ao seguinte endereço: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Secretaria de Defesa Agropecuária, Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, Coordenação-Geral de Qualidade Vegetal, Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo Ala B, 3º andar, sala 346, CEP: 70.043-900, Brasília - DF, ou para o endereço eletrônico
[email protected].
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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ANEXO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial