ESTABELECE, NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA, AS NORMAS, OS CRITÉRIOS E OS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS NO REGISTRO GERAL DA ATIVIDADE PESQUEIRA - RGP, NA CATEGORIA EMPRESA PESQUEIRA.
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso XXI do artigo 21 da Lei nº 13.844, de 18 de ju...