PORTARIA MPA Nº 177, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Estabelece, em caráter excepcional, improrrogável e precário, a prorrogação da validade das Autorizações de Pesca das embarcações inscritas no Registro Geral da Atividade Pesqueira, que atendam as condicionantes obrigatórias de operação nas águas jurisdicionais brasileiras e águas internacionais.

O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, na Instrução Normativa nº 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e o que consta do Processo nº 00350.012288/2023-90, resolve:

Art. 1° Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2024, a validade das Autorizações de Pesca deferidas a partir de 1° de janeiro de 2016 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP pendentes de renovação.

Parágrafo único. Serão consideradas inválidas as Autorizações de Pesca que estiverem em desacordo com o caput.

Art. 2° Os proprietários, armadores ou arrendatários das embarcações pesqueiras, cujas autorizações de pesca tenham sido prorrogadas na forma do art. 1°, para operar nas águas jurisdicionais brasileiras e águas internacionais ficam obrigados, quando couber, a atender as seguintes condições:

I - adesão ao Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite - PREPS e envio regular de coordenadas geográficas da embarcação, conforme respectivo regulamento;

II - Certificação de Regularidade junto ao Cadastro Técnico Federal - CTF; e

III - entrega regular de Mapa de Bordo, conforme respectivo regulamento.

Art. 3° O Ministério da Pesca e Aquicultura divulgará no endereço eletrônico https://www.gov.br/mpa/pt-br as seguintes informações:

I - relação de embarcações de pesca inscritas no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP com situação deferida a partir de 1° de janeiro de 2016 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP; e

II - relação de autorizações de pesca suspensas e canceladas pelo órgão responsável.

Art. 4° Ficam disponibilizados os seguintes endereços eletrônicos para consulta da situação das embarcações de que trata o art. 1° desta Portaria:

I - consulta pública do Certificado de Regularidade junto ao Cadastro Técnico Federal para CPF e CNPJ: https://servicos.ibama.gov.br/ctf/publico/certificado_regularidade.php;

II - consulta pública de embargos e suspensão de atividades lavrados por parte do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para CPF e CNPJ: https://dadosabertos.ibama.gov.br/;

III - consulta pública da situação de regularidade da transmissão das coordenadas geográficas da embarcação de pesca no Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite - PREPS: http://www.preps.gov.br/web/index.php/embarcacao_consulta/list/?banner=true;

IV - consulta pública de documentos de inscrição válidos perante a Marinha do Brasil: <https://www3.dpc.mar.mil.br/sisgevi/consultainternet/relat_documentos_validos_internet _cr iterio_selecao.asp>;

V - consulta pública aos dados do Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite - PREPS por meio da plataforma da Organização não Governamental Americana Global Fishing Watch: https://globalfishingwatch.org/map/fishing-activity/brazil- public?readOnly=true&lng=pt&latitude=19&longitude=-30&zoom=1.5.

Parágrafo único. A lista de fontes de informações de que trata este artigo não é exaustiva e visa facilitar o acesso às informações no âmbito da atividade pesqueira.

Art. 5° Ficam revogadas:

I - Portaria nº 547, de 17 de janeiro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

II - Portaria nº 1.235, de 30 de agosto de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e

III - Instrução Normativa nº 9, de 4 de agosto de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS CESAR DE MELLO JUNIOR

Informações sobre a legislação

Publicado em

30 de dezembro de 2023

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

177

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2023

Situação

Vigente

Macrotema

Pescados e derivados

Órgão

MPA - Ministério da Pesca e Aquicultura

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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