(Revogada pela Portaria MPA nº 177, de 27 de dezembro de 2023)
Altera a Portaria nº 547, de 17 de janeiro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que estabelece prazo de prorrogação das Autorizações de Pesca para todas as embarcações de pesca que tenham o seu requerimento de renovação protocolado.
A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 32, do Anexo I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, a Portaria nº 20, de 14 de janeiro de 2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no art.25 da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, o Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, e o que consta do Processo nº 52800.100062/2018-36, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 547, de 17 de janeiro de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2023 a validade do Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira, das embarcações de pesca que tenham protocolado o requerimento de renovação de Autorização de Pesca na Representação Federal de Aquicultura e Pesca nas Unidades da Federação, em até 12 (doze) meses contados do término da data de vigência do último Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira emitido."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDREIA LINS RIBAS