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(Suspensa conforme o Despacho nº 49/2024) Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 429, de 8 de outubro de 2020, que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso III, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 172, IV, aliado ao art. 187, VI do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de d...
RETIFICAÇÃO No item 4 do Anexo XX da Instrução Normativa - IN nº 75, de 8 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 195, de 9 de outubro de 2020, seção 1, pág. 113 a 124, Onde se lê: " Atributos nutricionais Critérios de composição Critérios de rotulagem Não contém Máximo de 0,5 g por porção de referência, por 100 g ou ml e por embalagem individual, quando for o caso; e   Ne...
RETIFICAÇÃO No inciso XIV do art. 3º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 429, de 8 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 195, de 9 de outubro de 2020, seção 1, pág. 106 a 110, Onde se lê: "XIV - fibra alimentar: polímero de carboidrato com três ou mais unidades monoméricas que não são hidrolisadas pelas enzimas endógenas do trato digestivo humano;" Leia-se: "XIV - fibras alimentares: polímeros de carboidrato com três ou mais unidades monoméricas que...
No Anexo V da Instrução Normativa - IN nº 75, de 8 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 195, de 9 de outubro de 2020, seção 1, pág. 113 a 124, Onde se lê: " Grupo I: Produtos de panificação, cereais, leguminosas, raízes, tubérculos e seus derivados (Valor energético médio da porção é 150 kcal). Produtos Tamanho das porções (g ou ml) Medidas caseiras sugeridas Amidos e féculas...