Instrução Normativa - IN nº 75, de 8 de outubro de 2020 (*)

No Anexo V da Instrução Normativa - IN nº 75, de 8 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 195, de 9 de outubro de 2020, seção 1, pág. 113 a 124,

Onde se lê:

"

Grupo I: Produtos de panificação, cereais, leguminosas, raízes, tubérculos e seus derivados (Valor energético médio da porção é 150 kcal).

Produtos

Tamanho das porções (g ou ml)

Medidas caseiras sugeridas

Amidos e féculas

20

Colheres de sopa

Arroz cru

50

Xícaras

Aveia em flocos sem outros ingredientes

30

Colheres de sopa

Barra de cereais com até 10% de gordura

30

Unidades

Batata, mandioca e outros tubérculos, cozidos em água embalada à vácuo

150

Unidades ou xícara

Batata e mandioca pré-frita congelada

85

Unidades ou xícaras

Produtos à base de tubérculos e cereais pré-fritos ou congelados

85

Unidades

Biscoito salgados, integrais e grissines

30

Unidades

Bolos, todos os tipos sem recheio

60

Fatia ou fração

Canjica (grão cru)

50

Xícaras

Cereal matinal pesando até 45 g por xícara

30

Xícaras

Cereal matinal pesando mais do que 45 g por xícara

40

Xícaras

Cereais integrais crus

45

Xícaras

Farinhas de cereais e tubérculos, todos os tipos

50

Xícaras

Farelo de cereais e germe de trigo

10

Colheres de sopa

Farinha láctea

30

Colheres de sopa

Farofa pronta

35

Colheres de sopa

Massa alimentícia seca

80

Pratos ou xícaras

Massa desidratada com recheio

70

Pratos ou xícaras

Massas frescas com e sem recheios

100

Pratos ou xícaras

Pães embalados fatiados ou não, com ou sem recheio

50

Unidades ou fatias

Pães embalados de consumo individual, chipa paraguaia

50

Unidades

Pão doce sem frutas

40

Unidades

Pão croissant, outros produtos de panificação, salgados ou doces sem recheio

40

Unidades

Pão de batata, pão de queijo e outros resfriados e congelados com recheio e massas para pães

40

Unidades ou fatias

Pão de batata, pão de queijo e outros resfriados e congelados sem recheio, chipa paraguaia

50

Unidades ou fatias

Pipoca

25

Xícaras

Torradas

30

Unidades

Tofu

40

Fatias

Trigo para quibe e proteína texturizada de soja

50

Xícaras

Leguminosas secas, todas

60

Xícaras

Pós para preparar flans e sobremesas

Quantidade suficiente para preparar 120 g

Colheres de sopa

Sagu

30

Colheres de sopa

Massas para pasteis e panquecas

30

Unidades

Massa para tortas salgadas

30

Frações

Massa para pizza

40

Fatias

Farinha de rosca

30

Colheres de sopa

Preparações a base de soja tipo: milanesa, almondegas e hambúrguer)

80

Unidades

Mistura para sopa paraguaia y chipaguazú

Quantidade suficiente para preparar 150 g

Fatias

Pré-mistura para preparar bori-bori

Quantidade suficiente para preparar 80 g

Colheres de sopa

Pré-mistura para preparar chipa paraguaia e mbeyu e outros pães

Quantidade suficiente para preparar 50 g

Colheres de sopa

Preparado desidratados para purês de tubérculos

Quantidade suficiente para 150 g

Colheres de sopa ou xícaras

Pós para preparar bolos e tortas

Quantidade suficiente para preparar 60 g

Colheres de sopa

Grupo II:Verduras, hortaliças e conservas vegetais (Valor energético médio da porção é 30 kcal).

Produtos

Tamanho das porções (g ou ml)

Medidas caseiras sugeridas

Concentrado de vegetais triplo (extrato)

30

Colheres de sopa

Concentrado de vegetais

15

Colheres de sopa

Purê ou polpa de vegetais, incluindo tomate

60

Colheres de sopa

Molho de tomate ou a base de tomate e outros vegetais

60

Colheres de sopa

Picles e alcaparras

15

Colheres de sopa

Sucos de vegetais, frutas e sojas

200

Copos

Vegetais desidratados em conserva (tomate seco)

40

Colheres de sopa

Vegetais desidratados para sopa

40

Colheres de sopa

Vegetais desidratados para purê

Quantidade suficiente para preparar 150 g

Colheres de sopa

Vegetais em conserva (alcachofra, aspargo, cogumelos, pimentão, pepino e palmito) em salmoura, vinagre e azeite

50

Unidades ou xícaras

Jardineira e outras conservas de vegetais e legumes (cenouras, ervilhas, milho, tomate pelado e outros)

130

Xícaras

Vegetais empanados

80

Unidades

Grupo III:Frutas, sucos, néctares e refrescos de frutas (Valor energético médio da porção é 70 kcal).

Produtos

Tamanho das porções (g ou ml)

Medidas caseiras sugeridas

Polpa de frutas para refresco, sucos concentrados de frutas e desidratados

Quantidade suficiente para preparar 200 ml

Colheres de sopa

Polpa de frutas para sobremesas

50

Colheres de sopa

Suco, néctar e bebidas de frutas

200

Copos

Frutas desidratadas (peras, pêssegos, abacaxi, ameixas, partes comestíveis)

50

Unidades ou colheres de sopa

Uva passa

30

Colheres de sopa

Fruta em conserva, incluindo salada de frutas

140

Unidades ou colheres de sopa

Grupo IV:Leites e derivados (Valor energético médio da porção é 125 kcal).

Produtos

Tamanho das porções (g ou ml)

Medidas caseiras sugeridas

Bebida láctea

200

Copos

Leites fermentados, iogurte, todos os tipos

200

Copos

Leite fluido, todos os tipos

200

Copos

Leite evaporado

Quantidade suficiente para preparar 200 ml

Colheres de sopa

Queijo ralado

10

Colheres de sopa

Queijo cottage, ricota desnatado, queijo minas, requeijão desnatado e petit-suisse

50

Colheres de sopa

Outros queijos (ricota, semiduros, branco, requeijão, queijo cremoso, fundidos e em pasta)

30

Colheres de sopa ou fatias

Leite em pó

Quantidade suficiente para preparar 200 ml

Colheres de sopa

Sobremesas lácteas

120

Unidades ou xícaras

Pós para preparar sobremesas lácteas

Quantidade suficiente para preparar 120 g

Colheres de sopa

Pós para preparar sorvetes

Quantidade suficiente para preparar 50 g

Colheres de sopa

Grupo V:Carnes e ovos (Valor energético médio da porção é 125 kcal).

Produtos

Tamanho das porções (g ou ml)

Medidas caseiras sugeridas

Almôndegas a base de carnes

80

Unidades

Anchovas em conserva

15

Colheres de sopa

Apresuntado e corned beef

30

Fatias

Atum, sardinha, pescado, mariscos, outros peixes em conserva com ou sem molhos

60

Unidades ou colheres de sopa

Caviar

10

Colheres de chá

Charque

30

Frações ou pratos

Hambúrguer a base de carnes

80

Unidades

Linguiça, salsicha, todos os tipos

50

Unidades ou frações

Kani-kama

20

Unidades ou colheres de sopa

Preparações de carnes temperados, defumadas, cozidas ou não

100

Unidades

Preparações de carnes com farinhas ou empanadas

130

Unidades

Embutidos, fiambre e presunto

40

Unidades ou fatias

Peito de peru, blanquet

60

Unidades ou fatias

Patês (presunto, fígado e bacon etc)

10

Colheres de chá

Ovo

x gramas

Unidades

Grupo VI:Óleos, gorduras e sementes oleaginosas (Valor energético médio da porção é 100 kcal).

Produtos

Tamanho das porções (g ou ml)

Medidas caseiras sugeridas

Óleos vegetais, todos os tipos

13

Colheres de sopa

Azeitona

20

Unidades

Bacon em pedaços - defumado ou fresco

10

Fatias

Banha e gorduras animais

10

Colheres de sopa

Gordura vegetal

10

Colheres de sopa

Maionese e molhos a base de maionese

12

Colheres de sopa

Manteiga, margarina e similares

10

Colheres de sopa

Molhos para saladas a base de óleo (todos os tipos)

13

Colheres de sopa

Chantilly

20

Colheres de sopa

Creme de leite

15

Colheres de sopa

Leite de coco

15

Colheres de sopa

Coco ralado

12

Colheres de chá

Sementes oleaginosas (misturados, cortados, picados, inteiros)

15

Colheres de sopa

Grupo VII:Açúcares e produtos com energia proveniente de carboidratos e gorduras (Valor energético médio da porção é 100 kcal).

Produtos

Tamanho das porções (g ou ml)

Medidas caseiras sugeridas

Açúcar, todos os tipos

5

Colheres de chá

Achocolatado em pó, pós com base de cacau, chocolate em pó e cacau em pó

20

Colheres de sopa

Doces em corte (goiaba, marmelo, figo, batata etc)

40

Fatias

Doces em pasta (abóbora, goiaba, leite, banana, mocotó)

20

Colheres de sopa

Geleias diversas

20

Colheres de sopa

Glicose de milho, mel, melado, cobertura de frutas, leite condensado e outros xaropes (cassis, groselha, framboesa, amora, guaraná etc)

20

Colheres de sopa

Pó para gelatina

Quantidade suficiente para preparar 120

Colheres de sopa

Sobremesa de gelatina pronta

120

Unidades

Frutas inteiras em conserva para adornos (cereja maraschino, framboesa)

20

Unidades

Balas, pirulitos e pastilhas

20

Unidades

Goma de mascar

3

Unidades

Chocolates, bombons e similares

25

Unidades ou frações

Confeitos de chocolate e drageados em geral

25

Unidades ou colheres de sopa

Sorvetes de massa

60 g ou 130 ml

Bolas ou unidades

Sorvetes individuais

60 g ou 130 ml

Unidades

Barra de cereais com mais de 10% de gorduras, torrones, pé de moleque e paçoca

20

Unidades ou frações

Bebidas não alcoólicas, carbonadas ou não (chás, bebidas à base de soja e refrigerantes)

200

Xícaras ou copos

Pós para preparo de refresco

Quantidade suficiente para preparar 200 ml

Colheres de sopa

Biscoito doce, com ou sem recheio

30

Unidades

Brownies e alfajores

40

Unidades

Frutas cristalizadas

30

Unidades ou colheres de sopa

Panetone

80

Unidades ou fatias

Bolo com frutas

60

Unidades ou fatias

Bolos e similares com recheio ou cobertura

60

Unidades ou fatias

Pão croissant, produtos de panificação, salgados ou doces com recheio ou cobertura

40

Unidades

Snacks a base de cereais e farinhas para petisco

25

Xícaras

Mistura para preparo de docinho, cobertura para bolos, tortas e sorvetes etc

20

Colheres de sopa

Grupo VIII:Molhos, temperos prontos, caldos, sopas, pratos semiprontos ou prontos para consumo e bebidas alcoólicas.

Produtos

Tamanho das porções (g ou ml)

Medidas caseiras sugeridas

Caldo (carne, galinha, legumes etc) e pós para sopa incluindo (bori-bori, pirá caldo, shoyo)

Quantidade suficiente para 250 ml

Unidades, colheres de sopa ou frações

Catchup e mostarda

12

Colheres de sopa

Molhos a base de soja ou vinagre

x gramas

Colheres de sopa

Molhos a base de produtos lácteos ou caldos

x gramas

Colheres de sopa

Pós para preparar molhos

Quantidade suficiente para preparar 2 colheres de sopa

Colheres de sopa

Misso

20

Colheres de sopa

Missoshiro

Quantidade suficiente para 200 ml

Colheres de sopa

Extrato de soja

30

Colheres de sopa

Pratos preparados prontos e semipronto não incluídos em outros itens da tabela

100

Unidades ou frações

Tempero completos

5

Colheres de chá

Bebidas alcoólicas

Quantidade equivalente a 10 g de etanol

Unidades ou copos

"

Leia-se:

"

 

 

Grupo I: Produtos de panificação, cereais, leguminosas, raízes, tubérculos e seus derivados (Valor energético médio da porção é 150 kcal).

Produtos

Tamanho das porções

Medidas caseiras sugeridas

Amidos e féculas

20 g

Colheres de sopa

Arroz cru

50 g

Xícaras

Aveia em flocos sem outros ingredientes

30 g

Colheres de sopa

Barra de cereais com até 10% de gordura

30 g

Unidades

Batata, mandioca e outros tubérculos, cozidos em água embalada à vácuo

150 g

Unidades ou xícara

Batata e mandioca pré-frita congelada

85 g

Unidades ou xícaras

Produtos à base de tubérculos e cereais pré-fritos ou congelados

85 g

Unidades

Biscoito salgados, integrais e grissines

30 g

Unidades

Bolos, todos os tipos sem recheio

60 g

Fatia ou fração

Canjica (grão cru)

50 g

Xícaras

Cereal matinal pesando até 45 g por xícara

30 g

Xícaras

Cereal matinal pesando mais do que 45 g por xícara

40 g

Xícaras

Cereais integrais crus

45 g

Xícaras

Farinhas de cereais e tubérculos, todos os tipos

50 g

Xícaras

Farelo de cereais e germe de trigo

10 g

Colheres de sopa

Farinha láctea

30 g

Colheres de sopa

Farofa pronta

35 g

Colheres de sopa

Massa alimentícia seca

80 g

Pratos ou xícaras

Massa desidratada com recheio

70 g

Pratos ou xícaras

Massas frescas com e sem recheios

100 g

Pratos ou xícaras

Pães embalados fatiados ou não, com ou sem recheio

50 g

Unidades ou fatias

Pães embalados de consumo individual, chipa paraguaia

50 g

Unidades

Pão doce sem frutas

40 g

Unidades

Pão croissant, outros produtos de panificação, salgados ou doces sem recheio

40 g

Unidades

Pão de batata, pão de queijo e outros resfriados e congelados com recheio e massas para pães

40 g

Unidades ou fatias

Pão de batata, pão de queijo e outros resfriados e congelados sem recheio, chipa paraguaia

50 g

Unidades ou fatias

Pipoca

25 g

Xícaras

Torradas

30 g

Unidades

Tofu

40 g

Fatias

Trigo para quibe e proteína texturizada de soja

50 g

Xícaras

Leguminosas secas, todas

60 g

Xícaras

Pós para preparar flans e sobremesas

Quantidade suficiente para preparar 120 g

Colheres de sopa

Sagu

30 g

Colheres de sopa

Massas para pasteis e panquecas

30 g

Unidades

Massa para tortas salgadas

30 g

Frações

Massa para pizza

40 g

Fatias

Farinha de rosca

30 g

Colheres de sopa

Preparações à base de soja tipo: milanesa, almondegas e hambúrguer

80 g

Unidades

Mistura para sopa paraguaia y chipaguazú

Quantidade suficiente para preparar 150 g

Fatias

Pré-mistura para preparar bori-bori

Quantidade suficiente para preparar 80 g

Colheres de sopa

Pré-mistura para preparar chipa paraguaia e mbeyu e outros pães

Quantidade suficiente para preparar 50 g

Colheres de sopa

Preparado desidratados para purês de tubérculos

Quantidade suficiente para 150 g

Colheres de sopa ou xícaras

Pós para preparar bolos e tortas

Quantidade suficiente para preparar 60 g

Colheres de sopa

Grupo II:Verduras, hortaliças e conservas vegetais (Valor energético médio da porção é 30 kcal).

Produtos

Tamanho das porções

Medidas caseiras sugeridas

Concentrado de vegetais triplo (extrato)

30 g

Colheres de sopa

Concentrado de vegetais

15 g

Colheres de sopa

Purê ou polpa de vegetais, incluindo tomate

60 g

Colheres de sopa

Molho de tomate ou à base de tomate e outros vegetais

60 g

Colheres de sopa

Picles e alcaparras

15 g

Colheres de sopa

Sucos de vegetais, frutas e sojas

200 ml

Copos

Vegetais desidratados em conserva (tomate seco)

40 g

Colheres de sopa

Vegetais desidratados para sopa

40 g

Colheres de sopa

Vegetais desidratados para purê

Quantidade suficiente para preparar 150 g

Colheres de sopa

Vegetais em conserva (alcachofra, aspargo, cogumelos, pimentão, pepino e palmito) em salmoura, vinagre e azeite

50 g

Unidades ou xícaras

Jardineira e outras conservas de vegetais e legumes (cenouras, ervilhas, milho, tomate pelado e outros)

130 g

Xícaras

Vegetais empanados

80 g

Unidades

Grupo III:Frutas, sucos, néctares e refrescos de frutas (Valor energético médio da porção é 70 kcal).

Produtos

Tamanho das porções

Medidas caseiras sugeridas

Polpa de frutas para refresco, sucos concentrados de frutas e desidratados

Quantidade suficiente para preparar 200 ml

Colheres de sopa

Polpa de frutas para sobremesas

50 g

Colheres de sopa

Suco, néctar e bebidas de frutas

200 ml

Copos

Frutas desidratadas (peras, pêssegos, abacaxi, ameixas, partes comestíveis)

50 g

Unidades ou colheres de sopa

Uva passa

30 g

Colheres de sopa

Fruta em conserva, incluindo salada de frutas

140 g

Unidades ou colheres de sopa

Grupo IV:Leites e derivados (Valor energético médio da porção é 125 kcal).

Produtos

Tamanho das porções

Medidas caseiras sugeridas

Bebida láctea

200 ml

Copos

Leites fermentados, iogurte, todos os tipos

200 g

Copos

Leite fluido, todos os tipos

200 ml

Copos

Leite evaporado

Quantidade suficiente para preparar 200 ml

Colheres de sopa

Queijo ralado

10 g

Colheres de sopa

Queijo cottage, ricota desnatado, queijo minas, requeijão desnatado e petit-suisse

50 g

Colheres de sopa

Outros queijos (ricota, semiduros, branco, requeijão, queijo cremoso, fundidos e em pasta)

30 g

Colheres de sopa ou fatias

Leite em pó

Quantidade suficiente para preparar 200 ml

Colheres de sopa

Sobremesas lácteas

120 g

Unidades ou xícaras

Pós para preparar sobremesas lácteas

Quantidade suficiente para preparar 120 g

Colheres de sopa

Pós para preparar sorvetes

Quantidade suficiente para preparar 50 g

Colheres de sopa

Grupo V:Carnes e ovos (Valor energético médio da porção é 125 kcal).

Produtos

Tamanho das porções

Medidas caseiras sugeridas

Almôndegas à base de carnes

80 g

Unidades

Anchovas em conserva

15 g

Colheres de sopa

Apresuntado e corned beef

30 g

Fatias

Atum, sardinha, pescado, mariscos, outros peixes em conserva com ou sem molhos

60 g

Unidades ou colheres de sopa

Caviar

10 g

Colheres de chá

Charque

30 g

Frações ou pratos

Hambúrguer à base de carnes

80 g

Unidades

Linguiça, salsicha, todos os tipos

50 g

Unidades ou frações

Kani-kama

20 g

Unidades ou colheres de sopa

Preparações de carnes temperados, defumadas, cozidas ou não

100 g

Unidades

Preparações de carnes com farinhas ou empanadas

130 g

Unidades

Embutidos, fiambre e presunto

40 g

Unidades ou fatias

Peito de peru, blanquet

60 g

Unidades ou fatias

Patês (presunto, fígado e bacon etc)

10 g

Colheres de chá

Ovo

Quantidade que corresponda a 1 unidade

Unidades

Grupo VI:Óleos, gorduras e sementes oleaginosas (Valor energético médio da porção é 100 kcal).

Produtos

Tamanho das porções

Medidas caseiras sugeridas

Óleos vegetais, todos os tipos

13 ml

Colheres de sopa

Azeitona

20 g

Unidades

Bacon em pedaços - defumado ou fresco

10 g

Fatias

Banha e gorduras animais

10 g

Colheres de sopa

Gordura vegetal

10 g

Colheres de sopa

Maionese e molhos à base de maionese

12 g

Colheres de sopa

Manteiga, margarina e similares

10 g

Colheres de sopa

Molhos para saladas à base de óleo (todos os tipos)

13 ml

Colheres de sopa

Chantilly

20 g

Colheres de sopa

Creme de leite

15 g

Colheres de sopa

Leite de coco

15 g

Colheres de sopa

Coco ralado

12 g

Colheres de chá

Sementes oleaginosas (misturados, cortados, picados, inteiros)

15 g

Colheres de sopa

Grupo VII:Açúcares e produtos com energia proveniente de carboidratos e gorduras (Valor energético médio da porção é 100 kcal).

Produtos

Tamanho das porções

Medidas caseiras sugeridas

Açúcar, todos os tipos

5 g

Colheres de chá

Achocolatado em pó, pós com base de cacau, chocolate em pó e cacau em pó

20 g

Colheres de sopa

Doces em corte (goiaba, marmelo, figo, batata etc)

40 g

Fatias

Doces em pasta (abóbora, goiaba, leite, banana, mocotó)

20 g

Colheres de sopa

Geleias diversas

20 g

Colheres de sopa

Glicose de milho, mel, melado, cobertura de frutas, leite condensado e outros xaropes (cassis, groselha, framboesa, amora, guaraná etc)

20 g

Colheres de sopa

Pó para gelatina

Quantidade suficiente para preparar 120 g

Colheres de sopa

Sobremesa de gelatina pronta

120 g

Unidades

Frutas inteiras em conserva para adornos (cereja maraschino, framboesa)

20 g

Unidades

Balas, pirulitos e pastilhas

20 g

Unidades

Goma de mascar

3 g

Unidades

Chocolates, bombons e similares

25 g

Unidades ou frações

Confeitos de chocolate e drageados em geral

25 g

Unidades ou colheres de sopa

Sorvetes de massa

60 g ou 130 ml

Bolas ou unidades

Sorvetes individuais

60 g ou 130 ml

Unidades

Barra de cereais com mais de 10% de gorduras, torrones, pé de moleque e paçoca

20 g

Unidades ou frações

Bebidas não alcoólicas, carbonadas ou não (chás, bebidas à base de soja e refrigerantes)

200 ml

Xícaras ou copos

Pós para preparo de refresco

Quantidade suficiente para preparar 200 ml

Colheres de sopa

Biscoito doce, com ou sem recheio

30 g

Unidades

Brownies e alfajores

40 g

Unidades

Frutas cristalizadas

30 g

Unidades ou colheres de sopa

Panetone

80 g

Unidades ou fatias

Bolo com frutas

60 g

Unidades ou fatias

Bolos e similares com recheio ou cobertura

60 g

Unidades ou fatias

Pão croissant, produtos de panificação, salgados ou doces com recheio ou cobertura

40 g

Unidades

Snacks à base de cereais e farinhas para petisco

25 g

Xícaras

Mistura para preparo de docinho, cobertura para bolos, tortas e sorvetes etc

20 g

Colheres de sopa

Grupo VIII:Molhos, temperos prontos, caldos, sopas, pratos semiprontos ou prontos para consumo e bebidas alcoólicas.

Produtos

Tamanho das porções

Medidas caseiras sugeridas

Caldo (carne, galinha, legumes etc) e pós para sopa incluindo (bori-bori, pirá caldo, shoyo)

Quantidade suficiente para 250 ml

Unidades, colheres de sopa ou frações

Catchup e mostarda

12 g

Colheres de sopa

Molhos à base de soja ou vinagre

Quantidade que corresponda a 1 colher de sopa

Colheres de sopa

Molhos à base de produtos lácteos ou caldos

Quantidade que corresponda a 2 colheres de sopa

Colheres de sopa

Pós para preparar molhos

Quantidade suficiente para preparar 2 colheres de sopa

Colheres de sopa

Misso

20 g

Colheres de sopa

Missoshiro

Quantidade suficiente para 200 ml

Colheres de sopa

Extrato de soja

30 g

Colheres de sopa

Pratos preparados prontos e semipronto não incluídos em outros itens da tabela

100 g

Unidades ou frações

Tempero completos

5 g

Colheres de chá

Bebidas alcoólicas

Quantidade equivalente a 10 g de etanol

Unidades ou copos

"

No Anexo IX da Instrução Normativa - IN nº 75, de 8 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 195, de 9 de outubro de 2020, seção 1, pág. 113 a 124,

Onde se lê:

"

1. Modelo vertical

2. Modelo horizontal

3. Modelo vertical quebrado

4. Modelo horizontal quebrado

5. Modelo agregado:

"

Leia-se:

"

1. Modelo vertical:

2. Modelo horizontal:

3. Modelo vertical quebrado:

4. Modelo horizontal quebrado:

5. Modelo agregado:

"

No Anexo XII da Instrução Normativa - IN nº 75, de 8 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 195, de 9 de outubro de 2020, seção 1, pág. 113 a 124,

Onde se lê:

"

Tipografia do título "INFORMAÇÃO NUTRICIONAL"

Estilo: negrito (bold), caixa alta.

Corpo: 10 pt.

Alinhamento: centralizado.

Estilo: negrito (bold), caixa alta.

Corpo: 8 pt.

Alinhamento: centralizado.

Tipografia dos subtítulos: "Porções por embalagem:" e "Porção: Xg ou ml (medida caseira)"

Estilo: regular, combinação de caixa alta e baixa.

Corpo: 8 pt.

Alinhamento: centralizado

Estilo: regular, combinação de caixa alta e baixa.

Corpo: 6 pt.

Alinhamento: centralizado.

Tipografia dos títulos das colunas: "100g", "Xg ou ml" e "%VD*"

Estilo: regular, combinação de caixa alta e baixa.

Corpo: 8 pt.

Alinhamento horizontal e vertical: centralizado.

Estilo: regular, combinação de caixa alta e baixa.

Corpo: 6 pt.

Alinhamento horizontal e vertical: centralizado.

"

Leia-se:

"

Tipografia do título "INFORMAÇÃO NUTRICIONAL"

Estilo: negrito (bold), caixa alta.

Corpo: 10 pt.

Alinhamento horizontal e vertical: centralizado.

Estilo: negrito (bold), caixa alta.

Corpo: 8 pt.

Alinhamento horizontal e vertical: centralizado.

Tipografia dos subtítulos: "Porções por embalagem:" e "Porção: Xg ou ml (medida caseira)"

Estilo: regular, combinação de caixa alta e baixa.

Corpo: 8 pt.

Alinhamento horizontal: à esquerda.

Alinhamento vertical: centralizado, para os modelos vertical e vertical quebrado, e superior, para os demais modelos.

Estilo: regular, combinação de caixa alta e baixa.

Corpo: 6 pt.

Alinhamento horizontal: à esquerda.

Alinhamento vertical: centralizado, para os modelos vertical e vertical quebrado, e superior, para os demais modelos.

Tipografia dos títulos das colunas: "100g", "Xg ou ml" e "%VD*"

Estilo: negrito (bold), combinação de caixa alta e baixa.

Corpo: 8 pt.

Alinhamento horizontal e vertical: centralizado.

Estilo: negrito (bold), combinação de caixa alta e baixa.

Corpo: 6 pt.

Alinhamento horizontal e vertical: centralizado.

"

No Anexo XII da Instrução Normativa - IN nº 75, de 8 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 195, de 9 de outubro de 2020, seção 1, pág. 113 a 124,

Onde se lê:

"

Tipografia dos valores nutricionais

Estilo: regular, combinação de caixa alta e baixa.

Corpo: 8 pt.

Alinhamento horizontal e vertical: centralizado.

Estilo: regular, combinação de caixa alta e baixa.

Corpo: 8 pt.

Alinhamento horizontal e vertical: centralizado.

Tipografia da nota de rodapé: "*Percentual de valores diários fornecidos pela porção."

Estilo: regular, combinação de caixa alta e baixa.

Corpo: 6 pt.

Alinhamento horizontal: à esquerda.

Estilo: regular, combinação de caixa alta e baixa.

Corpo: 6 pt.

Alinhamento horizontal: à esquerda.

Tipografia da nota de rodapé: "**No alimento pronto para o consumo."

Estilo: regular, combinação de caixa alta e baixa.

Tamanho da fonte: 6 pt.

Alinhamento horizontal: à esquerda.

Estilo: regular, combinação de caixa alta e baixa.

Tamanho da fonte: 6 pt.

Alinhamento horizontal: à esquerda.

"

Leia-se:

"

Tipografia dos valores nutricionais

Estilo: regular, combinação de caixa alta e baixa.

Corpo: 8 pt.

Alinhamento horizontal e vertical: centralizado.

Estilo: regular, combinação de caixa alta e baixa.

Corpo: 6 pt.

Alinhamento horizontal e vertical: centralizado.

Tipografia da nota de rodapé: "*Percentual de valores diários fornecidos pela porção."

Estilo: regular, combinação de caixa alta e baixa.

Corpo: 6 pt.

Alinhamento horizontal: à esquerda.

Alinhamento vertical: superior

Estilo: regular, combinação de caixa alta e baixa.

Corpo: 6 pt.

Alinhamento horizontal: à esquerda.

Alinhamento vertical: superior

Tipografia da nota de rodapé: "**No alimento pronto para o consumo."

Estilo: regular, combinação de caixa alta e baixa.

Tamanho da fonte: 6 pt.

Alinhamento horizontal: à esquerda.

Alinhamento vertical: superior

Estilo: regular, combinação de caixa alta e baixa.

Tamanho da fonte: 6 pt.

Alinhamento horizontal: à esquerda.

Alinhamento vertical: superior

"

No Anexo XIII da Instrução Normativa - IN nº 75, de 8 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 195, de 9 de outubro de 2020, seção 1, pág. 113 a 124,

Onde se lê:

"

"

Leia-se:

"

"

No Anexo XIV da Instrução Normativa - IN nº 75, de 8 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 195, de 9 de outubro de 2020, seção 1, pág. 113 a 124,

Onde se lê:

"

Símbolo separador dos subtítulos e dos constituintes sem identação

Fonte: texto normal.

Subconjunto: Formas geométricas.

Nome: Black Circle

"

Leia-se:

"

Símbolo separador dos subtítulos e dos constituintes sem indentação

Fonte: texto normal.

Subconjunto: Formas geométricas.

Nome: Black Circle

"

No item 2 do Anexo XVIII da Instrução Normativa - IN nº 75, de 8 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 195, de 9 de outubro de 2020, seção 1, pág. 113 a 124,

Onde se lê:

"

Tipografia do bloco informativo "ALTO EM"

Cor da fonte: preto, em fundo branco.

Estilo: negrito (bold), caixa alta.

Alinhamento vertical: centralizado.

Alinhamento horizontal: texto iniciado a uma distância 2Y da borda direita.

"

Leia-se:

"

Tipografia do bloco informativo "ALTO EM"

Cor da fonte: preto, em fundo branco.

Estilo: negrito (bold), caixa alta.

Alinhamento vertical: centralizado.

Alinhamento horizontal: texto finalizado a uma distância 2Z da lateral direita do bloco informativo.

"

No item 2 do Anexo XX da Instrução Normativa - IN nº 75, de 8 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 195, de 9 de outubro de 2020, seção 1, pág. 113 a 124,

Onde se lê:

"

Atributos nutricionais

Critérios de composição

Critérios de rotulagem

Não contém

Máximo de 0,5 g por porção de referência, por 100 g ou ml e por embalagem individual, quando for o caso; e

Nenhum açúcar é declarado com valores superiores a zero na tabela de informação nutricional.

Caso o alimento tenha adição de açúcares ou de ingredientes com açúcares, deve ser inserido um asterisco após seu nome que faça referência depois da lista de ingredientes a seguinte e nota: "(*) fornece quantidades não significativas de açúcares"; e

Caso o alimento não atenda aos critérios para os atributos nutricionais baixo ou reduzido em valor energético, deve ser declarada junto à alegação nutricional a frase "Este não é um alimento baixo ou reduzido em valor energético", com o mesmo tipo de letra da alegação nutricional, com pelo menos 50% do seu tamanho, de cor contrastante ao fundo do rótulo e que garanta a visibilidade e a legibilidade da informação.

"

Leia-se:

"

Atributos nutricionais

Critérios de composição

Critérios de rotulagem

Não contém

Máximo de 0,5 g por porção de referência, por 100 g ou ml e por embalagem individual, quando for o caso; e

Nenhum açúcar é declarado com valores superiores a zero na tabela de informação nutricional.

Caso o alimento tenha adição de açúcares ou de ingredientes com açúcares, deve ser inserido um asterisco após seu nome que faça referência depois da lista de ingredientes à seguinte nota: "(*) fornece quantidades não significativas de açúcares"; e

Caso o alimento não atenda aos critérios para os atributos nutricionais baixo ou reduzido em valor energético, deve ser declarada junto à alegação nutricional a frase "Este não é um alimento baixo ou reduzido em valor energético", com o mesmo tipo de letra da alegação nutricional, com pelo menos 50% do seu tamanho, de cor contrastante ao fundo do rótulo e que garanta a visibilidade e a legibilidade da informação.

"

No item 4 do Anexo XX da Instrução Normativa - IN nº 75, de 8 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 195, de 9 de outubro de 2020, seção 1, pág. 113 a 124,

Onde se lê:

"

Atributos nutricionais

Critérios de composição

Critérios de rotulagem

Não contém

Máximo de 0,5 g por porção de referência, por 100 g ou ml e por embalagem individual, quando for o caso; e

Cumpre com os critérios para os atributos nutricionais não contém gorduras saturadas, gorduras trans, colesterol; e

Nenhum tipo de gordura é declarado com valores superiores a zero na tabela de informação nutricional.

Caso o alimento tenha adição gorduras, óleos ou de ingredientes com gorduras, deve ser inserido um asterisco após seu nome que faça referência depois da lista de ingredientes a seguinte nota: "(*) fornece quantidades não significativas de gorduras"; e

Caso o alimento não atenda aos critérios para os atributos nutricionais baixo ou reduzido em valor energético, deve ser declarada junto à alegação nutricional a frase "Este não é um alimento baixo ou reduzido em valor energético", com o mesmo tipo de letra da alegação nutricional, com pelo menos 50% do seu tamanho, de cor contrastante ao fundo do rótulo e que garanta a visibilidade e a legibilidade da informação.

"

Leia-se:

"

Atributos nutricionais

Critérios de composição

Critérios de rotulagem

Não contém

Máximo de 0,5 g por porção de referência, por 100 g ou ml e por embalagem individual, quando for o caso; e

Nenhum açúcar é declarado com valores superiores a zero na tabela de informação nutricional.

Caso o alimento tenha adição de gorduras, óleos ou de ingredientes com gorduras, deve ser inserido um asterisco após seu nome que faça referência depois da lista de ingredientes à seguinte nota: "(*) fornece quantidades não significativas de gorduras"; e

Caso o alimento não atenda aos critérios para os atributos nutricionais baixo ou reduzido em valor energético, deve ser declarada junto à alegação nutricional a frase "Este não é um alimento baixo ou reduzido em valor energético", com o mesmo tipo de letra da alegação nutricional, com pelo menos 50% do seu tamanho, de cor contrastante ao fundo do rótulo e que garanta a visibilidade e a legibilidade da informação.

"

No item 4 do Anexo XX da Instrução Normativa - IN nº 75, de 8 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 195, de 9 de outubro de 2020, seção 1, pág. 113 a 124,

Onde se lê:

"

Atributos nutricionais

Critérios de composição

Critérios de rotulagem

Sem adição de

O produto não pode ter quantidades de gorduras saturadas iguais ou superiores aos limites definidos no Anexo XV desta Instrução Normativa, exceto quando se tratar de categoria excetuada no Anexo XVI desta Instrução Normativa; e

Caso o alimento não atenda aos critérios para o atributo nutricional não contém gorduras, deve ser declarada junto à alegação nutricional a frase "contém gordura própria dos ingredientes", com o mesmo tipo de letra da alegação nutricional, com pelo menos 50% do seu tamanho, de cor contrastante ao fundo do rótulo e que garanta a

 

O alimento não contém gorduras ou óleos de origem animal ou vegetal adicionados; e

O alimento não contém manteiga, margarina e cremes vegetais adicionados; e

visibilidade e a legibilidade da informação; e

Caso o alimento não atenda aos critérios para os atributos nutricionais baixo ou reduzido em valor energético, deve ser declarada junto à alegação nutricional a frase "Este não é

 

O alimento não contém creme de leite e derivados adicionados; e

O alimento não contém ingredientes contenham os ingredientes anteriores adicionados.

um alimento baixo ou reduzido em valor energético", com o mesmo tipo de letra da alegação nutricional, com pelo menos 50% do seu tamanho, de cor contrastante ao fundo do rótulo e que garanta a visibilidade e a legibilidade da informação.

"

Leia-se:

"

Atributos nutricionais

Critérios de composição

Critérios de rotulagem

Sem adição de

O produto não pode ter quantidades de gorduras saturadas iguais ou superiores aos limites definidos no Anexo XV desta Instrução Normativa, exceto quando se tratar de categoria excetuada no Anexo XVI desta Instrução Normativa; e

Caso o alimento não atenda aos critérios para o atributo nutricional não contém gorduras, deve ser declarada junto à alegação nutricional a frase "contém gordura própria dos ingredientes", com o mesmo tipo de letra da alegação nutricional, com pelo

 

O alimento não contém gorduras ou óleos de origem animal ou vegetal adicionados; e

O alimento não contém manteiga, margarina e cremes vegetais adicionados; e

menos 50% do seu tamanho, de cor contrastante ao fundo do rótulo e que garanta a visibilidade e a legibilidade da informação; e

Caso o alimento não atenda aos critérios para os atributos nutricionais baixo ou reduzido

 

O alimento não contém creme de leite e derivados adicionados; e

O alimento não contém ingredientes que contenham os ingredientes anteriores adicionados.

em valor energético, deve ser declarada junto à alegação nutricional a frase "Este não é um alimento baixo ou reduzido em valor energético", com o mesmo tipo de letra da alegação nutricional, com pelo menos 50% do seu tamanho, de cor contrastante ao fundo do rótulo e que garanta a visibilidade e a legibilidade da informação.

"

*Este texto não substitui a Publicação Oficial


Publicado em: 13/10/2022 | Edição: 195 | Seção: 1 | Página: 80

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

Informações sobre a legislação

Publicado em

13 de outubro de 2022

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

75

Tipo

Retificação

Ano

2022

Situação

Vigente

Macrotema

Rotulagem de Alimentos e Bebidas

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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