No Anexo V da Instrução Normativa - IN nº 75, de 8 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 195, de 9 de outubro de 2020, seção 1, pág. 113 a 124,
Onde se lê:
"
Grupo I: Produtos de panificação, cereais, leguminosas, raízes, tubérculos e seus derivados (Valor energético médio da porção é 150 kcal).
Produtos
Tamanho das porções (g ou ml)
Medidas caseiras sugeridas
Amidos e féculas...