RETIFICAÇÃO
No inciso XIV do art. 3º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 429, de 8 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 195, de 9 de outubro de 2020, seção 1, pág. 106 a 110,
Onde se lê:
"XIV - fibra alimentar: polímero de carboidrato com três ou mais unidades monoméricas que não são hidrolisadas pelas enzimas endógenas do trato digestivo humano;"
Leia-se:
"XIV - fibras alimentares: polímeros de carboidrato com três ou mais unidades monoméricas que não são hidrolisados pelas enzimas endógenas do trato digestivo humano;"
No inciso XXVII do art. 3º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 429, de 8 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 195, de 9 de outubro de 2020, seção 1, pág. 106 a 110,
Onde se lê:
"XXVII - ponto (pt): unidade de medida tipográfica, conhecida como ponto PostScript, e que equivale a 0,353 milímetro ou meia polegada;"
Leia-se:
"XXVII - ponto (pt): unidade de medida tipográfica, conhecida como ponto PostScript, e que equivale a 0,353 milímetro ou 1/72 polegada;"
No inciso IX do art. 5º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 429, de 8 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 195, de 9 de outubro de 2020, seção 1, pág. 106 a 110,
Onde se lê:
"IX - fibra alimentar;"
Leia-se:
"IX - fibras alimentares;"
Nos incisos I do §4º do art. 8º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 429, de 8 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 195, de 9 de outubro de 2020, seção 1, pág. 106 a 110,
Onde se lê:
"I - 100 g, para sólidos ou semissólidos, ou 100 ml, para líquidos, com base no alimento pronto para o consumo, considerando o valor nutricional dos ingredientes adicionados, conforme instruções de preparo indicadas pelo fabricante no rótulo;"
Leia-se:
"I - 100 g, para sólidos ou semissólidos, ou 100 ml, para líquidos, com base no alimento pronto para o consumo, considerando o valor nutricional dos ingredientes adicionados, conforme instruções de preparo indicadas pelo fabricante no rótulo; e"
No inciso VIII do art. 49 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 429, de 8 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 195, de 9 de outubro de 2020, seção 1, pág. 106 a 110,
Onde se lê:
"VIII - §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 35 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 45, de 2011;"
Leia-se:
"VIII - §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do art. 33 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 45, de 2011;"
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 13/10/2022 | Edição: 195 | Seção: 1 | Página: 87
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada