Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 429, de 8 de outubro de 2020 (*)

RETIFICAÇÃO

No inciso XIV do art. 3º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 429, de 8 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 195, de 9 de outubro de 2020, seção 1, pág. 106 a 110,

Onde se lê:

"XIV - fibra alimentar: polímero de carboidrato com três ou mais unidades monoméricas que não são hidrolisadas pelas enzimas endógenas do trato digestivo humano;"

Leia-se:

"XIV - fibras alimentares: polímeros de carboidrato com três ou mais unidades monoméricas que não são hidrolisados pelas enzimas endógenas do trato digestivo humano;"

No inciso XXVII do art. 3º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 429, de 8 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 195, de 9 de outubro de 2020, seção 1, pág. 106 a 110,

Onde se lê:

"XXVII - ponto (pt): unidade de medida tipográfica, conhecida como ponto PostScript, e que equivale a 0,353 milímetro ou meia polegada;"

Leia-se:

"XXVII - ponto (pt): unidade de medida tipográfica, conhecida como ponto PostScript, e que equivale a 0,353 milímetro ou 1/72 polegada;"

No inciso IX do art. 5º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 429, de 8 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 195, de 9 de outubro de 2020, seção 1, pág. 106 a 110,

Onde se lê:

"IX - fibra alimentar;"

Leia-se:

"IX - fibras alimentares;"

Nos incisos I do §4º do art. 8º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 429, de 8 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 195, de 9 de outubro de 2020, seção 1, pág. 106 a 110,

Onde se lê:

"I - 100 g, para sólidos ou semissólidos, ou 100 ml, para líquidos, com base no alimento pronto para o consumo, considerando o valor nutricional dos ingredientes adicionados, conforme instruções de preparo indicadas pelo fabricante no rótulo;"

Leia-se:

"I - 100 g, para sólidos ou semissólidos, ou 100 ml, para líquidos, com base no alimento pronto para o consumo, considerando o valor nutricional dos ingredientes adicionados, conforme instruções de preparo indicadas pelo fabricante no rótulo; e"

No inciso VIII do art. 49 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 429, de 8 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 195, de 9 de outubro de 2020, seção 1, pág. 106 a 110,

Onde se lê:

"VIII - §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 35 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 45, de 2011;"

Leia-se:

"VIII - §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do art. 33 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 45, de 2011;"

*Este texto não substitui a Publicação Oficial


Publicado em: 13/10/2022 | Edição: 195 | Seção: 1 | Página: 87

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

Informações sobre a legislação

Publicado em

13 de outubro de 2022

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

429

Tipo

Retificação

Ano

2022

Situação

Vigente

Macrotema

Rotulagem de Alimentos e Bebidas

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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