RETIFICAÇÃO
No item 4 do Anexo XX da Instrução Normativa - IN nº 75, de 8 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 195, de 9 de outubro de 2020, seção 1, pág. 113 a 124,
Onde se lê:
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Atributos nutricionais
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Critérios de composição
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Critérios de rotulagem
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Não contém
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Máximo de 0,5 g por porção de referência, por 100 g ou ml e por embalagem individual, quando for o caso; e
Nenhum açúcar é declarado com valores superiores a zero na tabela de informação nutricional.
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Caso o alimento tenha adição de gorduras, óleos ou de ingredientes com gorduras, deve ser inserido um asterisco após seu nome que faça referência depois da lista de ingredientes à seguinte nota: "(*) fornece quantidades não significativas de gorduras"; e
Caso o alimento não atenda aos critérios para os atributos nutricionais baixo ou reduzido em valor energético, deve ser declarada junto à alegação nutricional a frase "Este não é um alimento baixo ou reduzido em valor energético", com o mesmo tipo de letra da alegação nutricional, com pelo menos 50% do seu tamanho, de cor contrastante ao fundo do rótulo e que garanta a visibilidade e a legibilidade da informação.
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Leia-se:
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Atributos nutricionais
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Critérios de composição
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Critérios de rotulagem
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Não contém
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Máximo de 0,5 g por porção de referência, por 100 g ou ml e por embalagem individual, quando for o caso; e
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Caso o alimento tenha adição de gorduras, óleos ou de ingredientes com gorduras, deve ser inserido um asterisco após seu nome que faça referência depois da lista de ingredientes à seguinte nota: "(*) fornece quantidades não significativas de gorduras"; e
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Cumpre com os critérios para os atributos nutricionais não contém gorduras saturadas, gorduras trans, colesterol; e
Nenhum tipo de gordura é declarado com valores superiores a zero na tabela de informação nutricional.
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Caso o alimento não atenda aos critérios para os atributos nutricionais baixo ou reduzido em valor energético, deve ser declarada junto à alegação nutricional a frase "Este não é um alimento baixo ou reduzido em valor energético", com o mesmo tipo de letra da alegação nutricional, com pelo menos 50% do seu tamanho, de cor contrastante ao fundo do rótulo e que garanta a visibilidade e a legibilidade da informação.
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*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 16/11/2022 | Edição: 215 | Seção: 1 | Página: 90
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada