Instrução Normativa - IN nº 75, de 8 de outubro de 2020 (*) - RETIFICAÇÃO

RETIFICAÇÃO

No item 4 do Anexo XX da Instrução Normativa - IN nº 75, de 8 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 195, de 9 de outubro de 2020, seção 1, pág. 113 a 124,

Onde se lê:

"

Atributos nutricionais

Critérios de composição

Critérios de rotulagem

Não contém

Máximo de 0,5 g por porção de referência, por 100 g ou ml e por embalagem individual, quando for o caso; e

 

Nenhum açúcar é declarado com valores superiores a zero na tabela de informação nutricional.

Caso o alimento tenha adição de gorduras, óleos ou de ingredientes com gorduras, deve ser inserido um asterisco após seu nome que faça referência depois da lista de ingredientes à seguinte nota: "(*) fornece quantidades não significativas de gorduras"; e

 

Caso o alimento não atenda aos critérios para os atributos nutricionais baixo ou reduzido em valor energético, deve ser declarada junto à alegação nutricional a frase "Este não é um alimento baixo ou reduzido em valor energético", com o mesmo tipo de letra da alegação nutricional, com pelo menos 50% do seu tamanho, de cor contrastante ao fundo do rótulo e que garanta a visibilidade e a legibilidade da informação.

"

Leia-se:

"

Atributos nutricionais

Critérios de composição

Critérios de rotulagem

Não contém

Máximo de 0,5 g por porção de referência, por 100 g ou ml e por embalagem individual, quando for o caso; e

 

Caso o alimento tenha adição de gorduras, óleos ou de ingredientes com gorduras, deve ser inserido um asterisco após seu nome que faça referência depois da lista de ingredientes à seguinte nota: "(*) fornece quantidades não significativas de gorduras"; e

 

Cumpre com os critérios para os atributos nutricionais não contém gorduras saturadas, gorduras trans, colesterol; e

 

Nenhum tipo de gordura é declarado com valores superiores a zero na tabela de informação nutricional.

 

Caso o alimento não atenda aos critérios para os atributos nutricionais baixo ou reduzido em valor energético, deve ser declarada junto à alegação nutricional a frase "Este não é um alimento baixo ou reduzido em valor energético", com o mesmo tipo de letra da alegação nutricional, com pelo menos 50% do seu tamanho, de cor contrastante ao fundo do rótulo e que garanta a visibilidade e a legibilidade da informação.

"

*Este texto não substitui a Publicação Oficial

 

Informações sobre a legislação

Publicado em

16 de novembro de 2022

Palavras-chave

D.O.U nº

75

Tipo

Retificação

Ano

2020

Situação

Vigente

Macrotema

Rotulagem de Alimentos e Bebidas

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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