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RETIFICAÇÃO No inciso XIV do art. 3º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 429, de 8 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 195, de 9 de outubro de 2020, seção 1, pág. 106 a 110, Onde se lê: "XIV - fibra alimentar: polímero de carboidrato com três ou mais unidades monoméricas que não são hidrolisadas pelas enzimas endógenas do trato digestivo humano;" Leia-se: "XIV - fibras alimentares: polímeros de carboidrato com três ou mais unidades monoméricas que...
No Anexo V da Instrução Normativa - IN nº 75, de 8 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 195, de 9 de outubro de 2020, seção 1, pág. 113 a 124, Onde se lê: " Grupo I: Produtos de panificação, cereais, leguminosas, raízes, tubérculos e seus derivados (Valor energético médio da porção é 150 kcal). Produtos Tamanho das porções (g ou ml) Medidas caseiras sugeridas Amidos e féculas...
O tempo passa muito rápido. E mais rápido ainda quando temos que planejar mudanças, né mesmo?! E no mundo de regulatórios, para o ano de 2022, a maior mudança acontecerá em Outubro, com a entreda em vigor das novas regras de Rotulagem Nutricional. As normas que tratam do assunto foram publicas em 9 de outubro de 2020, são elas: Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 429, de 8 de outubro de 2020 - Dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados; e Instrução Normativa - IN n...
Estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VII, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, em reunião realizada em 7 de outubro de 2020, resolve: A...