(Revogada pela Portaria MTP nº 2.175, de 28 de julho de 2022)
Altera o Anexo I da Norma Regulamentadora n.º 06.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º Inserir, no Anexo I da Norma Regulamentadora n.º 06 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), aprovad...