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(Alterado pela Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022) Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI. (Processo nº 19966.101223/2021-46). O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 155 e 200 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VIII, Anexo I, do Decreto nº 11.068, de 10 de maio...
(Revogada pela Portaria MTP nº 2.175, de 28 de julho de 2022) O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o inciso VI do art. 55, da Lei n. 13.502, de 01 de novembro de 2017 e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve: Art. 1º Alterar a alínea "l" do item 6.8.1 e acrescentar o item 6.9.3.2 na Norma Regulamentado...
(Revogada pela Portaria MTP nº 2.175, de 28 de julho de 2022) Altera o Anexo I da Norma Regulamentadora n.º 06. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve: Art. 1º Inserir, no Anexo I da Norma Regulamentadora n.º 06 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), aprovad...
(Revogada pela Portaria MTP nº 2.175, de 28 de julho de 2022) GABINETE DO MINISTRO Altera a Norma Regulamentadora nº 6 (NR6) - EPI - Equipamento de Proteção Individual. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve: Art. 1º incluir as alínea “d” no item A.2 (C...