(Revogada pela Portaria MTP nº 2.175, de 28 de julho de 2022)
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o inciso VI do art. 55, da Lei n. 13.502, de 01 de novembro de 2017 e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º Alterar a alínea "l" do item 6.8.1 e acrescentar o item 6.9.3.2 na Norma Regulamentado...