PORTARIA Nº 877, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018 - MT

(Revogada pela Portaria MTP nº 2.175, de 28 de julho de 2022)

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o inciso VI do art. 55, da Lei n. 13.502, de 01 de novembro de 2017 e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve: Art. 1º Alterar a alínea "l" do item 6.8.1 e acrescentar o item 6.9.3.2 na Norma Regulamentadora n.º 06 - Equipamento de Proteção Individual - EPI, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214/1978, com redação dada pela redação dada pela Portaria SIT n.º 25, de 15 de outubro de 2001, que passam a vigorar com a seguinte forma: "6.8.1 ................ "l) promover adaptação do EPI detentor de Certificado de Aprovação para pessoas com deficiência". .................. 6.9.3.2 A adaptação do Equipamento de Proteção Individual para uso pela pessoa com deficiência feita pelo fabricante ou importador detentor do Certificado de Aprovação não invalida o certificado já emitido, sendo desnecessária a emissão de novo CA." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAIO VIEIRA DE MELLO *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 25/10/2018 | Edição: 206 | Seção: 1 | Página: 76
Órgão: Ministério do Trabalho/Gabinete do Ministro

Informações sobre a legislação

Publicado em

25 de outubro de 2018

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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