(Revogada pela Portaria MTP nº 2.175, de 28 de julho de 2022)
Altera o Anexo I da Norma Regulamentadora n.º 06.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º Inserir, no Anexo I da Norma Regulamentadora n.º 06 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214/78, os seguintes itens da lista:
G.4 - Calça:
..........................
e) calça para proteção das pernas contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica. (NR)
H.1 - Macacão
..........................
d) macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica.
(NR)
H.2 - Vestimenta de corpo inteiro
..........................
d) vestimenta para proteção de todo o corpo contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica. (NR)
Art. 2º Alterar, no Anexo I da Norma Regulamentadora n.º 06 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214/78, o seguinte item da lista:
E.1 - Vestimentas
..........................
e) vestimenta para proteção do tronco contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica. (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui a Publicação Oficial