Estabelece o Processo Produtivo Básico para PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO, produzidos na Zona Franca de Manaus.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - INTERINO e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6o do art. 7o do Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC no 52001.000899/2014-68...