Institui, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, o Comitê Permanente de Acompanhamento Normativo
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 4º e no art. 6º, parágrafo único, inciso II, do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, com base no inciso III do art. 1º do...