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(Revogada pela Portaria nº 251/2021) O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas pelo parágrafo 3º do artigo 4º da Lei n.° 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do artigo 3° da Lei n.° 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental do Inmetro, aprovado pelo Decreto nº 6.275/2007, de 28 de novembro de 2007, e pela alínea "a" do subitem...
(Revogada pela IN Nº 310/2020) Institui o Programa Nacional de Controle Higiênico-Sanitário de Embarcações Pesqueiras e Infraestruturas de Desembarque de Pescado - Embarque Nessa. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nas alíneas "e", "f" e "g"do inciso XXIV do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na alínea "c" do inciso I e nos...
(ALTERADA PELA PORTARIA MPA Nº 30/2015) Cria o Comitê de Nomenclatura das Espécies de Pescado - CONESPE, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.863, de 28 de maio de 2003, no Decreto nº 6.972, de 29 de setembro de 2009, e do que consta no processo nº 00350.002321/2012-11, resolve: CAPÍTULO I DO OBJETO Art. 1º Criar o Comi...
GABINETE DO MINISTRO O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA e o MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o  art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 7.024, de 7 de dezembro de 2009, e o que consta do Processo nº 00350.002090/2014-15, resolvem: Art. 1º Estabelecer a Nota Fiscal do pescado, proveniente da atividade...