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(Revogada pela IN Nº 310/2020) Institui o Programa Nacional de Controle Higiênico-Sanitário de Embarcações Pesqueiras e Infraestruturas de Desembarque de Pescado - Embarque Nessa. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nas alíneas "e", "f" e "g"do inciso XXIV do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na alínea "c" do inciso I e nos...
Cria o Comitê de Nomenclatura das Espécies de Pescado - CONESPE, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.863, de 28 de maio de 2003, no Decreto nº 6.972, de 29 de setembro de 2009, e do que consta no processo nº 00350.002321/2012-11, resolve: CAPÍTULO I DO OBJETO Art. 1º Criar o Comitê Permanente de Nomenclatura das Espécies de Pescado - CO...
GABINETE DO MINISTRO O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA e o MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o  art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 7.024, de 7 de dezembro de 2009, e o que consta do Processo nº 00350.002090/2014-15, resolvem: Art. 1º Estabelecer a Nota Fiscal do pescado, proveniente da ativida...