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Regulamenta o art. 10-A da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 13.860, de 18 de julho de 2019, para dispor sobre a elaboração e a comercialização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10-A da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e na Lei nº 13.860, de 18 de julho de 2019, D E C R E T A : Art....
(Alterada pela Portaria nº 474, de 17 de agosto de 2022) Estabelece regulamento para enquadramento dos produtos de abelhas e seus derivados em Artesanal para concessão do selo ARTE. A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, no Decreto nº 9.918, de 18 de julho de 2019, e o que consta do Processo SEI nº 21000.0285...
(Alterada pela Portaria nº 524, de 6 de dezembro de 2022) Estabelece o Regulamento para enquadramento do pescado e do produto alimentício derivado do pescado em artesanais necessário à concessão do selo ARTE. A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, no Decreto nº 9.918, de 18 de julho de 2019, e o que c...
(Publicado - Portaria nº 289/2021) O SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO RURAL E IRRIGAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista as disposições do Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21000.028530/2021-25, resolve: Art. 1° Submeter à consulta pública, pelo prazo de 45 dias, a contar da data de publicação desta Portaria, proposta de Instrução Normativa cujo objetivo é e...