Assunto: Orientações sobre alterações de categorias de estabelecimento registrados (SIF) ou relacionados (ER). Rotulagem. Procedimentos transitórios.
Considerando a publicação do Decreto n° 9.013 de 29 de março de 2017, alterado pelo Decreto n° 9.069 de 31 de maio de 2017, que em seu art. 538 estabeleceu prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que aos estabelecimentos registrados ou relacionados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento se adequem às novas disposições relativas às...