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Ao(À) Aos Chefes dos SIPOA/DIPOA Assunto: Ovos - Registro de Granjas no Órgão de Saúde Animal. Considerando o art 222 do Decreto nº 9.013, em 29 de março de 2017: Art. 222. Os ovos recebidos na unidade de beneficiamento de ovos e seus derivados devem ser provenientes de estabelecimentos avícolas registrados junto ao serviço oficial de saúde animal. Parágrafo único. As granjas avícolas também devem ser registradas junto ao serviço oficial de saúde animal. Considerando o art. 538 que estabelece...
Assunto: Orientações sobre alterações de categorias de estabelecimento registrados (SIF) ou relacionados (ER). Rotulagem. Procedimentos transitórios. Considerando a publicação do Decreto n° 9.013 de 29 de março de 2017, alterado pelo Decreto n° 9.069 de 31 de maio de 2017, que em seu art. 538 estabeleceu prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que aos estabelecimentos registrados ou relacionados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento se adequem às novas disposições relativas às...
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DEPARTAMENTO DE INSPECAO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL - DIPOA Brasília, 16 de fevereiro de 2018. Ao(À) Sr(a).: Srs. Chefes de SIPOA/SISA/SIFISA Assunto: Recepção de matéria-prima previamente extraída pelo produtor rural em estabelecimentos de produtos de abelhas e derivados sob Serviço de Inspeção Federal (SIF). ANEXO
Ao(À) Ao(À) Srs. Chefes de SIPOA/SISA/SIFISA Assunto: Exportação. União Europeia (UE). Pescado. Missão Veterinária - DG(SAN TE) 2017-6278. Divulga relatório preliminar. Suspensão da certificação sanitária internacional de todos estabelecimentos nacionais. Carta Ref. Ares(2017)6227628 - 19/12/2017. Esta Coordenação Geral, com base no Decreto n° 8.852, de 20 de setembro de 2016, na Portaria n° 99, de 12 de maio de 2016 e no disposto no parágrafo 1° do art. 25 do Decreto nº 9.013, de 29 de março...