Memorando nº 7/2018/CFISC/CGI/DIPOA/MAPA/SDA/MAPA

Ao(À) Aos Chefes dos SIPOA/DIPOA Assunto: Ovos - Registro de Granjas no Órgão de Saúde Animal. Considerando o art 222 do Decreto nº 9.013, em 29 de março de 2017:
Art. 222. Os ovos recebidos na unidade de beneficiamento de ovos e seus derivados devem ser provenientes de estabelecimentos avícolas registrados junto ao serviço oficial de saúde animal. Parágrafo único. As granjas avícolas também devem ser registradas junto ao serviço oficial de saúde animal.
Considerando o art. 538 que estabeleceu o prazo para as adequações:
Art. 538. Os estabelecimentos registrados ou relacionados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento terão o prazo de cento e oitenta dias, contado da data de entrada em vigor, para se adequarem às novas disposições deste Decreto relativas às condições gerais das instalações e dos equipamentos de que tratam os art. 42 ao art. 46 e para regularização cadastral nas categorias de estabelecimentos de que tratam os art. 16 ao art. 24. (Redação dada pelo Decreto nº 9.069, de 2017).
Considerando a manifestação da Divisão de Sanidade de Aves - DSAV/CAT/DSA, por meio do documento SEI nº 4246212.
(...) informamos que a IN SDA nº 8/2017, que altera a IN SDA nº 10/2003, em seu Art. 37B, estabeleceu que aqueles estabelecimentos avícolas comerciais que ainda não apresentaram o requerimento para o registro no serviço veterinário estadual - SVE deveriam fazê-lo em 365 dias. Após este período (3/3/2018), ficou proibido o alojamento de novas aves em estabelecimentos avícolas que não tenham, pelo menos, apresentado o requerimento para o referido registro no SVE. É oportuno esclarecer que, para fins de autorização de alojamento nas granjas, a atual situação de regularidade do estabelecimento avícola somente com o comprovante de requerimento permanece até que a vistoria pelo serviço veterinário estadual seja realizada e o consequente laudo de inspeção Física e sanitária seja emitido. Com isso, aqueles que não estiverem cumprindo os requisitos estabelecidos na instrução normativa de registro deverão corrigir as não conformidades identificadas em até 30 (trinta) dias após a realização da vistoria pelo SVE, sendo proibido novos alojamentos após esse prazo, caso as não conformidades não tenham sido corrigidas, conforme estipulado pelo § 3º do Art.37B da IN SDA 8/2017. Além disso, considerando o longo ciclo de vida de aves de postura, atualmente, é possível que um estabelecimento permaneça por um longo período em produção de ovos para consumo sem estar registrado, ou sem que tenha apresentado o requerimento para registro no SVE, pois a proibição definida por meio da IN SDA nº 8/2017 é para o alojamento de novas aves e não para o funcionamento desse tipo de granja. (grifo nosso) Considerando o Despacho 960/CGI-DIPOA 4159785, no qual apresenta o entendimento de que não há conflito entre normas do DSA e do DIPOA, relatando sobre a obrigatoriedade do cadastramento das propriedades estabelecida pelo Decreto nº 5741/2006, não vemos óbice ao entendimento em relação ao Art. 222 do Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, de que o cadastramento de estabelecimentos avícolas junto ao serviço oficial de saúde animal seja aceito como suficiente nesses casos. (...)
Com base no acima exposto esclarecemos que o DIPOA/SDA, por meio de sua área técnica, vem avaliando todos os processos, e concedendo registro aos estabelecimentos classificados como granja avícola, que já estavam em funcionamento como ER, mesmo que não estejam com a sua situação regularizada junto ao Órgão de Saúde Animal. Permanecem apenas como ressalvas no processo de registro a serem verificadas pelos SIPOA/DFISC na fiscalização. Com relação aos processos de registro para novos estabelecimentos, o procedimento é o mesmo, porém somente após a regularização junto ao Órgão de Saúde Animal será autorizada a instalação do SIF com o consequente funcionamento. Sendo o que tínhamos, encaminhamos o presente processo aos SIPOAs, e solicitamos que seja dada ciência a todos SIFs sob sua égide. *Este texto não substitui a Publicação Oficial

Informações sobre a legislação

Publicado em

12 de maio de 2018

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

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* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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