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(Revogado pela Portaria MAPA nº 464, de 28 de julho de 2022) O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.018563/2017-81, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa MAPA nº 51, de 4 de novembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.2º................................
CRITÉRIOS PARA O RECONHECIMENTO DE LIMITES MÁXIMOS DE RESÍDUOS DE AGROTÓXICOSEM PRODUTOS VEGETAIS INNATURA (REVOGAÇÃO DARES. GMC Nº 14/95) TENDO EN VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, a Decisão Nº 06/96 do Conselho do Mercado Comum e a Resolução Nº 14/95 do Grupo Mercado Comum. CONSIDERANDO: Que os Estados Partes concordaram em revisar a Resolução GMC Nº 14/95 "Resíduos Praguicidasem Produtos Agropecuários Alimentíciosln Natura", com a finalidade de ampliar os acordos, est...
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, e no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº 25351.717229/2014-29, resolvem: Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico que dispõe sobre critérios para o reco...