(Revogado pela Portaria MAPA nº 464, de 28 de julho de 2022)
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.018563/2017-81, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa MAPA nº 51, de 4 de novembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.2º................................