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(Revogado pela Portaria MAPA nº 464, de 28 de julho de 2022) O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.018563/2017-81, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa MAPA nº 51, de 4 de novembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.2º................................
Dispõe sobre o transporte de animais de produção ou interesse econômico, esporte, lazer e exposição. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Considerando a necessidade de regulamentar o transporte de anima...