A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e o que consta do Processo nº 21000.075614/2019-33, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, Grupo de Trabalho, de carácter consultivo, com a finalidade de identificar técnicas e métodos sustentáveis para o exercício e controle da atividade pesqueira da piracat...