RESOLUÇÃO CDSA/MAPA Nº 1, DE 5 DE AGOSTO DE 2021

Institui o Grupo de Trabalho de Enfrentamento de Perdas e Desperdício de Alimentos no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio - CDSA. O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AGRONEGÓCIO SUBSTITUTO - CDSA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, da Portaria 90 de 19 de abril de 2021, e o que consta do Processo nº 21000.054836/2021-37, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho de Enfrentamento a Perdas e Desperdício de Alimentos no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio - CDSA, com o objetivo de avaliar cenários e propor enfrentamento para redução de perdas e desperdício de alimentos no âmbito das políticas públicas coordenadas pelo MAPA. Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete: I - promover o levantamento de ações, iniciativas e estratégias já existentes e classificá-las em função de sua relevância para o enfrentamento de perdas e desperdício de alimentos; II - propor indicadores para o MAPA monitorar perdas e desperdício de alimentos, que deverão estar alinhados ao ODS 12.3 e relacionados às principais iniciativas vigentes e vindouras; III - promover debates públicos sobre o tema perdas e desperdício de alimentos a fim de disseminar conceitos e ampliar a participação da sociedade no tema; IV - prospectar e desenvolver estratégias dentro do conceito de economia circular para o aproveitamento de alimentos e redução do desperdício, por meio de recomendações de ajustes regulatórios, estímulo e aprimoramento de programas sociais; V - propor plano de ação nacional convergente com os compromissos internacionais do Brasil para a redução de perdas e desperdício de alimentos; VI - apresentar relatório mensal de atividades ao presidente da CDSA; e VII - divulgar o resultado do trabalho, por meio de página eletrônica na rede mundial de computadores, durante toda a vigência dos trabalhos e com prévia autorização do presidente da CDSA. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por até 07 (sete) membros, titulares e suplentes, indicados pelos representantes na CDSA vinculados às seguintes Unidades: I - Secretaria Executiva; II - Secretaria de Defesa Agropecuária; III - Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação; IV - Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo; V - Secretaria de Política Agrícola; VI - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária; e VII - Companhia Nacional de Abastecimento. Parágrafo único: O Presidente da CDSA designará Coordenador, escolhido entre os representantes, para coordenar o Grupo de Trabalho. Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas de órgãos públicos ou privados para participar das reuniões, sempre que os conhecimentos, habilidades e competências possam ser necessários ao cumprimento da sua finalidade. Art. 5º As conclusões e sugestões, como resultado do Grupo de Trabalho, serão encaminhadas para avaliação e aprovação da CDSA. Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias. Art. 7º O grupo de trabalho terá duração de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável uma única vez por igual período. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO SARDENBERG ZELNER GONÇALVES *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 21/09/2021 | Edição: 179 | Seção: 1 | Página: 4
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra

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Informações sobre a legislação

Publicado em

21 de setembro de 2021

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

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* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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