PORTARIA MDA Nº 18, DE 21 DE JUNHO DE 2023

Constitui o Grupo Técnico de Trabalho, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, para formular proposta para a instituição da Política Nacional de Abastecimento Alimentar.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, o art. 25 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, o art. 25 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e o Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º Constituir Grupo Técnico de Trabalho no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, de caráter consultivo, para formular uma proposta para a instituição da Política Nacional de Abastecimento Alimentar.

Art. 2º O Grupo de Trabalho Técnico será composto por representantes das seguintes unidades, na forma a seguir:

I - dois representantes da Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar;

II - um representante da Secretaria-Executiva; e

III - dois representantes da Companhia Nacional de Abastecimento - Conab.

IV - um representante da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP; e (Incluído pela Portaria MDA nº 22, de 21 de julho de 2023)

V - um representante da Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A - CEASAMINAS. (Incluído pela Portaria MDA nº 22, de 21 de julho de 2023)

§ 1º O Grupo Técnico de Trabalho será presidido pelo Secretário de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar.

§ 1º O Grupo Técnico de Trabalho será presidido de forma compartilhada pela Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar - SEAB/MDA e pela presidência da Companhia de Nacional de Abastecimento - CONAB/MDA. (Redação dada pela Portaria MDA nº 22, de 21 de julho de 2023)

§ 2º Os membros do Grupo Técnico de Trabalho serão indicados pelos titulares das unidades representadas, e designados por ato do Ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

§ 3º Cada membro do Grupo Técnico de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 4º O Grupo Técnico de Trabalho se reunirá ordinariamente, quinzenalmente e extraordinariamente, mediante convocação do seu presidente.

§ 5º O quórum de reunião do Grupo Técnico de Trabalho será de dois representantes, e as reuniões serão realizadas preferencialmente nas dependências do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

§ 6º As recomendações do Grupo Técnico de Trabalho serão aprovadas por unanimidade.

§ 7º Em caso de dissenso, caberá à presidência do Grupo Técnico de Trabalho a decisão final.

Art. 3º O Grupo Técnico de Trabalho poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas e privadas para participar das reuniões, sempre que seus conhecimentos, habilidades e competências sejam necessários ao cumprimento de sua finalidade.

Parágrafo único. O convite de que trata o caput poderá incluir representantes de conselhos e da sociedade civil. (Incluído pela Portaria MDA nº 22, de 21 de julho de 2023)

Art. 4º A participação no Grupo Técnico de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias.

Art. 5º Caberá à Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar prestar apoio administrativo ao Grupo Técnico de Trabalho.

Art. 6º O Grupo Técnico de Trabalho terá duração de noventa dias, contado da data da primeira reunião, e poderá ser prorrogado pelo período de trinta dias.

Parágrafo único. O relatório final com a proposta da Política Nacional de Abastecimento Alimentar deverá ser encaminhado ao Gabinete do Ministro.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA

Informações sobre a legislação

Publicado em

04 de julho de 2023

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

18

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2023

Situação

Vigente com alteração

Macrotema

Gestão Interna

Órgão

MDA – Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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