O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, o art. 25 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, o art. 25 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e o Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º - O art. 2º da Portaria MDA nº 18, de 21 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ......................................................................................
IV - um representante da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP; e
V - um representante da Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A - CEASAMINAS.
§ 1º O Grupo Técnico de Trabalho será presidido de forma compartilhada pela Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar - SEAB/MDA e pela presidência da Companhia de Nacional de Abastecimento - CONAB/MDA.
................................................................................................"(NR)
Art. 2º - O art. 3º da Portaria MDA nº 18, de 21 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - ....................................................................................
Parágrafo único. O convite de que trata o caput poderá incluir representantes de conselhos e da sociedade civil."
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA