PORTARIA MDA Nº 22, DE 21 DE JULHO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, o art. 25 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, o art. 25 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e o Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º - O art. 2º da Portaria MDA nº 18, de 21 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ......................................................................................

IV - um representante da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP; e

V - um representante da Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A - CEASAMINAS.

§ 1º O Grupo Técnico de Trabalho será presidido de forma compartilhada pela Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar - SEAB/MDA e pela presidência da Companhia de Nacional de Abastecimento - CONAB/MDA.

................................................................................................"(NR)

Art. 2º - O art. 3º da Portaria MDA nº 18, de 21 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - ....................................................................................

Parágrafo único. O convite de que trata o caput poderá incluir representantes de conselhos e da sociedade civil."

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA

Informações sobre a legislação

Publicado em

24 de julho de 2023

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

22

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2023

Situação

Vigente

Macrotema

Gestão Interna

Órgão

MDA – Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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