(REVOGADO PELA PORTARIA MAPA Nº 142, DE 24 DE MAIO DE 2021 (*))
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.701, de 31 de março de 2016, no parágrafo único do art. 507 do Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952, e o que consta do Processo SEI nº 21000.051231/2016-27, resolve: Art. 1º O Artigo 1º da Instrução Normativa nº 26, de 21 de jul...