INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9, DE 18 JANEIRO DE 2018 - MAPA

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, EM EXERCÍCIO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta no Processo nº 21000.004406/2015-26, resolve: Art. 1º O art. 1º, da Instrução Normativa MAPA nº 05, de 14 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Ficam estabelecidos os requisitos técnicos relativos à estrutura física, às dependências e aos equipamentos dos estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte de produtos de origem animal." (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. EUMAR ROBERTO NOVACKI *Este texto não substitui a Publicação Oficial

Informações sobre a legislação

Publicado em

18 de janeiro de 2018

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

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* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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