O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, EM EXERCÍCIO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta no Processo nº 21000.004406/2015-26, resolve:
Art. 1º O art. 1º, da
Instrução Normativa MAPA nº 05, de 14 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam estabelecidos os requisitos técnicos relativos à estrutura física, às dependências e aos equipamentos dos estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte de produtos de origem animal." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EUMAR ROBERTO NOVACKI
*Este texto não substitui a Publicação Oficial