O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, EM EXERCÍCIO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta no Processo nº 21000.004406/2015-26, resolve:
N° 1 - Art. 1º O art. 1º, da
Instrução Normativa MAPA nº 05, de 14 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam estabelecidos os requisitos técnicos relativos à estrutura física, às dependências e aos equipamentos dos estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte de produtos de origem animal." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, EM EXERCÍCIO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta no Processo nº 21014.003951/2017-16, resolve:
N° 3 - Art. 1º Fica revogada a
Instrução Normativa nº 14, de 6 de abril de 2010.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EUMAR ROBERTO NOVACKI
*Este texto não substitui a Publicação Oficial