A MINISTRA DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, no art. 36 do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, no art. 13-A do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, no art. 3º do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, no art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, no Decreto...