O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MI- NISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 17 e 53 do Anexo I do Decreto nº 8.701, de 31 de março de 2016, tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, no Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952, e o que consta do Processo n°21000.021334/2016-62, resolve:
Art. 1° Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sessen...