RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC N° 122, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2016 - ANVISA

(Revogada pela Resolução 292/2019)

Revoga a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC N° 209, de 14 de julho de 2005. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IV, do art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o inciso V, e §§ 1º e 3º do art. 53 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 25 de outubro de 2016, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica revogada a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n.º 209, de 14 de julho de 2005, publicada no

Diário Oficial da União nº 135, seção 1, pág. 110, de 15 de julho de 2005.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JR *Este texto não substitui a Publicação Oficial

Informações sobre a legislação

Publicado em

07 de novembro de 2016

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

122

Tipo

Resolução da Diretoria Colegiada – RDC

Ano

2016

Situação

Revogada

Macrotema

Gestão Interna

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se