O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E O SECRETÁRIO DE MOBILIDADE SOCIAL, DO PRODUTOR RURAL E DO COOPERATIVISMO, AMBOS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 18, 25 e 53 do Anexo I do Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989, na Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, no Decreto n° 4.074, de 4 de janeiro de 2002, no Decreto 6.323, de 27 de dezembro de 2007, no...