PORTARIA Nº 1.850, DE 1º DE JULHO DE 2022 - MTP

Prorroga a suspensão da vigência do item 31.7.4 da Norma Regulamentadora nº 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura. Processo nº 19966.100364/2020-61.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 155 e 200 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VIII, Anexo I, do Decreto nº 11.068, de 10 maio de 2022, resolve:

Art. 1º Suspender, até 2 de janeiro de 2023, a vigência do item 31.7.4 da Norma Regulamentadora nº 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura, aprovada pela Portaria SEPRT nº 22.677, de 22 de outubro de 2020.

Art. 2º Revogar a Portaria MTP nº 9, de 5 de janeiro de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA

*Este texto não substitui a Publicacão Oficial
Publicado em: 05/07/2022 Edição: 125 Seção: 1 Página: 215
Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Gabinete do Ministro

Informações sobre a legislação

Publicado em

05 de julho de 2022

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se