Prorroga a suspensão da vigência do item 31.7.4 da Norma Regulamentadora nº 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura. Processo nº 19966.100364/2020-61.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 155 e 200 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VIII, Anexo I, do Decreto nº 11.068, de 10 maio de 2022, resolve:
Art. 1º Suspender, até 2 de janeiro de 2023, a vigência do item 31.7.4 da Norma Regulamentadora nº 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura, aprovada pela Portaria SEPRT nº 22.677, de 22 de outubro de 2020.
Art. 2º Revogar a Portaria MTP nº 9, de 5 de janeiro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui a Publicacão Oficial
Publicado em: 05/07/2022 | Edição: 125 | Seção: 1 | Página: 215
Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Gabinete do Ministro