Suspende por 120 (cento e vinte dias) os efeitos da Instrução Normativa nº 4, de 15 de janeiro de 2020.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, com base no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no inciso XXI do art. 21 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no Decreto...