(Revogada pela Portaria nº 439/2021)
Disciplina os procedimentos administrativos para regularização de transferência de propriedade e transformação da embarcação de pesca, prevista nas alíneas a e b do inciso I do Art. 5º do Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 29 ao Anexo I do Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, e o constante dos autos do processo nº 21000.032006/2020-78, resolve:
Art. 1º Disciplinar os procedimentos administrativos para a regularização de embarcação de pesca, nos casos de transferência de propriedade e de transformação da embarcação de pesca, no âmbito da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 2º A Permissão Prévia de Pesca para a transferência de propriedade ou a transformação da embarcação de pesca será expedida, após a devida análise processual de conformidade com o ordenamento de regência, ao interessado que apresentar os seguintes documentos:
I - formulário de requerimento de Permissão Prévia de Pesca, devidamente preenchido com os dados solicitados, e assinado pelo interessado ou seu representante legal;
II - quando pessoa física, cópia de documento de identidade ou qualificação pessoal e Cópia do Cadastro de Pessoa Física- CPF;
III - quando pessoa jurídica, cópia de documento que comprove a existência jurídica da empresa;
IV - cópia de comprovante de residência ou domicílio do interessado, nos casos de transferência de propriedade;
V - documento que comprove a propriedade da embarcação, contendo suas características físicas básicas, emitido ou ratificado pela Autoridade Marítima competente;
VI - cópia do Certificado de Registro e Autorização da Embarcação de Pesca - RAEP; e
VII - memorial descritivo contendo as características básicas da embarcação, com identificação e assinatura do responsável pelo projeto, nos casos de inclusão ou alteração de tancagem da embarcação de pesca.
Art. 3º Salvo por motivo fundamentado no processo administrativo, caberá à autoridade pesqueira competente realizar, em até 60 dias, a atualização cadastral no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, relacionada à transferência de propriedade ou à transformação da embarcação de pesca, de posse dos seguintes documentos apresentados pelo interessado:
I - documento que comprove a transferência de propriedade e transformação da embarcação de pesca contendo as características atualizadas, emitido ou ratificado pela Autoridade Marítima competente;
II - cópia do certificado de arqueação e/ou notas para arqueação, emitido ou ratificado pela Autoridade Marítima competente;
III - cópia do Certificado de Registro e Autorização da Embarcação de Pesca - RAEP; e
IV - memorial descritivo contendo as características básicas atualizadas da embarcação, com identificação e assinatura do responsável pelo projeto, nos casos de inclusão ou alteração de tancagem da embarcação de pesca.
Art. 4º Para os casos de transferência de propriedade ou de transformação da embarcação de pesca anteriores a esta Portaria, o servidor deverá exigir a documentação prevista no art. 3º.
Art. 5º Os procedimentos administrativos estabelecidos nesta Portaria não dispensam o atendimento dos procedimentos específicos dispostos nas normas de registro, monitoramento e ordenamento dos recursos pesqueiros.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor 7 dias após sua publicação.
JORGE SEIF JÚNIOR
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 24/05/2021 | Edição: 96 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Aquicultura e Pesca
Quer entender sobre esta legislações e muitas outras?
Todo mês temos um encontro exclusivo! Clique na imagem abaixo