(Revogada pela Portaria nº 324/2021)
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto n° 30.681, de 29 de março de 1952, na Lei n° 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e o que consta do Processo n° 21000.007596/2008-12, resolve:
Art.1° A Instrução Normativa n° 27, de 27 de agosto de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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