O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 18 e 53 do Anexo I do Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934; no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Instrução Normativa nº 23, de 2 de agosto de 2004, na Instrução Normativa nº 6, de 16 de maio de 2005, e o que consta do Processo nº 21000.047076/2017-25, resolve:
Art. 1º Alterar o inciso I do Art. 2º e o ANEXO I da
Instrução Normativa nº 17, de 29 de setembro de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - para produtos vegetais in natura destinados a consumo, uso direto ou transformação (Categoria de Risco Fitossanitário 3, Classe de Risco Fitossanitário 4), DA1 - O envio se encontra livre da praga Plum Pox Virus (PPV) ou DA14 - O envio não apresenta risco quarentenário com respeito à praga Plum Pox Virus (PPV), considerando a aplicação do sistema integrado de medidas para diminuição do risco, oficialmente supervisionado e acordado com o país importador".
Art 2º Revogar a Instrução Normativa nº 14, de 12 de maio de 2017.
Art 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS EDUARDO PACIFICI RANGEL
ANEXO I
*Este texto não substitui a Publicação Oficial no DOU nº 219