A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, INTERINA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto no 24.548, de 3 de julho de 1934, resolve:
Art. 1o Revogar as Instruções Normativas SDA/MAPA nos 53 e 18, de 2 de julho de 2003, e de 13 de maio de 2008, respectivamente, tendo em vista a Instrução Normativa no 4, de 4 de fevereiro de 2015, pu...