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Dispõe sobre a revogação da Portaria Inmetro nº 38, de 11 de fevereiro de 2010, sobre a necessidade de definir claramente o peso líquido de pescado, molusco e crustáceos glaciados. A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (Inmetro), no uso de suas atribuições, conferidas pelo parágrafo 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973; o disposto nos incisos II e III do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999; o inciso V do artigo 18º da Estrutu...
(Revogada pela Portaria nº 227/2021) A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE e TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas pelo § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do artigo 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e alterações introduzidas pela Lei nº 12.545, de 14 de dezembro de 2011, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental do Inmetro, aprovado pelo Decreto nº 6.275, de 28...
(Revogada pela Portaria nº 251/2021) A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e alterações introduzidas pela Lei nº 12.545, de 14 de dezembro de 2011, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental do Inmetro, aprovado pelo Decreto nº 6.275, de 28 d...
(Ato publicado vide Portaria nº 256/2019) Consulta Pública. Revogar o art. 2º da Portaria Inmetro nº 069 de 17 de março de 2004, que trata da tolerância individual admissível, referente ao exame de verificação quantitativa do conteúdo nominal drenado do produto sardinha em óleo, cujos valores máximos são indicados em tabela constante da Portaria Inmetro nº 248, de 17 de julho de 2008. O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), no uso de suas atribuições,...