(Revogada pela Portaria nº 227/2021)
A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE e TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas pelo § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do artigo 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e alterações introduzidas pela Lei nº 12.545, de 14 de dezembro de 2011, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental do Inmetro, aprovado pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e pela alínea "a" do subitem 4.1 das Diretrizes para Execução das Atividades de Metrologia Legal no País, aprovadas pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);
Considerando que é necessário definir claramente a forma de indicação do conteúdo nominal em pescados congelados pré-medidos ou préembalados, glaciados ou não, a fim de garantir a defesa do consumidor e a justa concorrência; e
Considerando que se faz necessário estipular um prazo para adequação dos fabricantes deste produto, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico Metrológico (RTM), disponível no sítio www.inmetro.gov.br/legislacao, estabelecendo a forma de expressar o conteúdo nominal para os pescados congelados pré-medidos ou pré-embalados com conteúdo nominal desigual.
Art. 2º Os produtos com data de fabricação até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de publicação desta portaria que se encontram em desacordo com o Regulamento Técnico Metrológico podem ser comercializados até o escoamento total dos pontos de venda.
Art. 3º Os produtos com data de fabricação após 180 (cento e oitenta) dias contados da data de publicação desta portaria somente podem ser comercializados em conformidade com o Regulamento Técnico Metrológico.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANGELA FLÔRES FURTADO
ANEXO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 11/06/2019 | Edição: 111 | Seção: 1 | Página: 31
Órgão: Ministério da Economia/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia