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Dispõe sobre a inclusão de declaração sobre nova fórmula na rotulagem de produtos sujeitos à vigilância sanitária quando da alteração de sua composição. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VI e §§ 1º e 3º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de...
RESOLUÇÃO - RDC Nº 727, DE 1º DE JULHO DE 2022(*) (Publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 2022, págs. 213 a 216) Art. 12. Os aditivos alimentares devem ser declarados na lista de ingredientes após os demais ingredientes, por meio da função tecnológica principal do aditivo no alimento seguida de, pelo menos, uma das seguintes informações: I - nome completo do aditivo alimentar; ou II - número do aditivo alimentar no Sistema Internacional de Numeração do Codex Alimentarius (...
Dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 172, IV, aliado ao art. 187, VI do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determinar a sua publicação: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a rotulag...
Quem fez curso de rotulagem comigo do ano passado e esse ano lembra bem que eu já estava comentando sobre as discussões na ANVISA sobre a obrigatoriedade de informar na rotulagem a informação sobre “Nova Fórmula” dos alimentos. Pois bem, este dia chegou! Foram publicadas as normas para regulamentar o uso do termo “Nova Fórmula” na rotulagem dos produtos sujeitos a vigilância sanitária. Falo “as normas” no plural mesmo, pois são 8 normas ?? São elas: Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n...