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No post anterior (veja aqui) desvendei as principais mudanças para registro e transferência de estabelecimentos de produtos de origem animal. Umas das mudanças positivas foi a desburocratização nesse tramite, que teve a quantidade de documentos resumida. Na Parte 6 desta série, DESVENDANDO O RIISPOA, irei tratar das condições gerais dos estabelecimentos das instalações e dos equipamentos. Como no antigo RIISPOA, a autorização para funcionamento para estabelecimentos só será permitida, quando e...
Altera a Norma Regulamentadora n.º 12 (NR-12) - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos e dá nova redação ao Anexo I, que dispõe sobre distâncias de segurança e requisitos para o uso de detectores de presença optoeletrônicos, em sua alínea C, que estabelece requisitos para uso de sistemas de segurança de detecção multizona - AOPD multizona em dobradeiras hidráulicas, ao Anexo IV (Glossário), ao Anexo VIII, que dispõe sobre Prensas e Similares, e ao Anexo IX, que dispõe sobre Injetora de...
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, em exercício, designado pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, por Portaria publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2011, e em atendimento ao artigo 20 do Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de d...