PORTARIA Nº 166, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020 - SDA/MAPA

(Norma Publicada - Portaria nº 337/2021)

Submete à Consulta Pública, a proposta de Instrução Normativa, que estabelece os requisitos relativos às dependências e aos equipamentos necessários para instalação e funcionamento de Postos de Refrigeração a serem registrados no DIPOA. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo arts. 21 e 63, do Anexo I, do Decreto n° 10.253, de 20 de fevereiro de 2020 e, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950 e na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, regulamentadas pelo Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017 (alterado pelo Decreto nº 10.468/2020) e o que consta do Processo nº 21000.069266/2020-07, resolve: Art. 1º - Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, a proposta de Instrução Normativa, que estabelece os requisitos relativos às dependências e aos equipamentos necessários para instalação e funcionamento de Postos de Refrigeração a serem registrados no DIPOA. Parágrafo único. O Projeto de Instrução Normativa encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: www.agricultura.gov.br, link legislação, submenu Portarias em Consulta Pública. Art. 2º - O objetivo da presente Consulta Pública é permitir a ampla divulgação da proposta de Instrução Normativa para receber sugestões ou comentários de órgãos, entidades ou pessoas interessadas. Art. 3º - As sugestões de que trata o art. 2º desta Portaria, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas via Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA/MAPA, por meio do LINK: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/ . § 1º Para ter acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, do MAPA, por meio do LINK: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/ . §2º Os critérios para aceitação das sugestões de alteração, inclusão ou exclusão nos textos levarão em conta a obediência aos demais ditames legais e acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, bem como a relevância e o impacto positivo da contribuição para a confiabilidade do Serviço de Inspeção Federal. §3º Caso haja alguma dificuldade de acesso ao link, as sugestões deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico [email protected] , com o título do e-mail: "Consulta Pública Requisitos mínimos relativos às dependências e aos equipamentos necessários para instalação e funcionamento de Postos de Refrigeração a serem registrados no DIPOA". No e-mail deverá constar uma tabela (ou planilha eletrônica) prevendo as seguintes colunas: I - item: identificação do item (Exemplo: art. 1º, § 1º, inciso I, da proposta de Instrução Normativa); II - texto da minuta: citação da parte do texto original a que se refere; III - sugestão: texto sugerido com alteração, inclusão ou exclusão; IV - justificativa: embasamento técnico (ou legal) devidamente fundamentado de modo a subsidiar a discussão; V - contribuinte: responsável pela sugestão, identificado com o nome completo (se pessoa física) ou razão social (se pessoa jurídica), endereço eletrônico e telefone para contato. Parágrafo único. As sugestões ou comentários encaminhados eletronicamente deverão permitir a função de copiar e colar o texto contido, para fins de agilização da compilação destas sugestões ou comentários e da análise final. Art. 4º - A inobservância de qualquer inciso do art. 3º desta Portaria implicará a recusa automática da sugestão ou comentário encaminhado. Art. 5º - Findo o prazo estabelecido no art. 1º, desta Portaria, a Coordenação de Normas Técnicas deverá avaliar, em articulação com a área técnica envolvida com o tema objeto desta Portaria, as sugestões recebidas e proceder às adequações pertinentes. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 24/11/2020 | Edição: 224 | Seção: 1 | Página: 6
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária

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Informações sobre a legislação

Publicado em

24 de novembro de 2020

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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