(Revogada pela Portaria nº 123/2021)
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, INTERINA no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, no Decreto nº 6.871, de 04 de junho de 2009, e o que consta do Processo nº 21000.009968/2010-51, RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 17, de 19 de junho de 2013, passa a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 5º ....