GABINETE DA MINISTRA
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei no 10.711, de 5 de agosto de 2003, no Decreto no 5.153, de 23 de julho de 2004, e o que consta do Processo no 21034.003061/2015-04, resolve:
Art. 1° Alterar o subitem 15.1 do Anexo da Instrução Normativa no 9, de 2 de junho de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"15.1. As sementes prontas para a comercialização devem estar acondicionadas obrigatoriamente em embalagem nova, confeccionada em material de comprovada durabilidade, resistência e eficiência técnica, que não ponham em risco a saúde humana ou animal. " (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Fica revogado o subitem 15.2 do Anexo da Instrução Normativa n° 9, de 2 de junho de 2005.
MARIA EMÍLIA JABER
*Este texto não substitui a Publicação Oficial