Plataforma online de
legislação de alimentos
Fique atualizado com cursos e legislações do
ramo alimentício

Todas as legislações

Todas as legislações
Busca avançada

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se
Busca avançada

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se
Na Instrução Normativa nº 17, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União, de 12 de abril de 2018, Seção 1, onde se lê: "§1º Na bebida alcoólica por mistura, a concentração de cobre (Cu) não deverá ser superior a 5mg/ml (cinco miligramas por litro)...", leia-se: "... §1º Na bebida alcoólica por mistura, a concentração de cobre (Cu) não deverá ser superior a 5mg/l (cinco miligramas por litro)... " e onde se lê: "... §2º Na bebida alcoólica por mistura, a concentração de chumbo (Pb...
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no exercício da atribuição que lhe foi conferida pelo Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos termos do art. 52, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016; e do art. 2º da Portaria MAPA nº 2.462, de 12 de dezembro de 2017; viando à implementação do Plano de Integridade do MAPA, aprovado pela Portaria MAPA nº 2.310, de 11 de novembro de 2017; e considerando o disposto...
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 8.852, de 20 de setembro 2016 e o que consta do Processo nº 21000.049013/2016-22, resolve: Art. 1º Aprova o Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam r...
(RETIFICAÇÃO*) O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, e o que consta do Processo n° 21000.010051/2017-76, resolve: Art. 1º O artigo 8º da Instrução Normativa MAPA nº 35, de 16 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "...